O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos.
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos.
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos.
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
Dentre as solicitações realizadas através do e-Sic da Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz-PB no período de 2021 a 2024 (até o presente momento (21/11/2024)), nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.